Caro estudante de Direito

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Aqui você encontrará anotações, reflexões, resumos de obras, provas ministradas pelos professores com as respectivas respostas, e considerações sobre as aulas de Direito.

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Lembre-se, o conhecimento está no ar.

Charles Ferreira dos Santos
Acadêmico de Direito


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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

3 - 2. Normalidade e o bem-estar psicológico

A normalidade é o bem-estar psicológico, a predominância  de traços psicológicos considerados mentalmente saudáveis. Há vários critérios de normalidade e anormalidade. Segundo Atksinson, podem ser:

1. percepção adequada da realidade - capacidade de distinguir contextos e responder aos estímulos apresentados;

2. capacidade de exercer controle voluntário sobre o comportamento - é a capacidade de manter sob controle o comportamento, direcionando-o às necessidades.

3. autoestima e aceitação - pessoas bem ajustadas são capazes de reconhecer o seu valor e o dos outros também. Conseguem agir com espontaneidade e responder, com limites socialmente aceitáveis, quando suas opiniões divergem das do grupo. 

4. capacidade de formar relacionamentos afetivos -  pessoas capazes de estabelecer relacionamentos íntimos e gratificante com os outros. As relações têm características de altruísmo e de trocas sociais baseadas no afeto positivo.

5. produtividade - capacidade de canalizar suas atividades para fins produtivos. Geralmente apresentam entusiasmo pela vida e facilidade para atender às demandas do cotidiano.

A abordagem psicológica entende a doença mental como sendo a desorganização da personalidade.

O normal é variável e depende das condições individuais de cada um.  Ou seja, o limite entre o normal e o patológico torna-se impreciso. Algo normal em determinada situação pode se tornar patológico em outra situação, se permanecer inalterado. Por exemplo, o canibalismo em situações extremas pode ser considerado normal, porém, fora dessas condições, é uma anormalidade

Em Direito o estudo da saúde mental é importante tendo em vista que está diretamente relacionado à imputabilidade.

Código do Processo Penal

Artigo 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do MP, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja submetido a exame médico-legal.

Quanto ao dolo, há necessidade de que três elementos sejam encontrados:

a consciência do ato (psíquico);
a vontade (psíquico); e o
conhecimento da ilicitude (normativo).

Assim, para exclusão do dolo e inclusão da culpa deve haver o prejuízo de pelo menos um desses três elementos.

A respeito da saúde mental, o trabalho, nas condições em que está organizado em nossa sociedade, muito pouco contribui para a promoção da saúde mental. Perante a organização do trabalho, há o sofrimento patogênico e o sofrimento criativo. A atividade policial está entre as atividades que colocam em risco a saúde mental. Por isso, a necessidade de períodos de descanso que compensem essa sobrecarga de sofrimento mental.



terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

3 - 1. O que é loucura?

Ao longo da história, os conceitos de saúde e doença mental se adequavam aos padrões culturais de cada época. 

No período medieval, a exclusão do doente mental era tida com uma redenção pelo sofrimento, conceito decorrente da influência religiosa dominante nesse período. 

No classicismo (XVII e XVIII), a loucura passa a ser reconhecida como própria da natureza humana. Quando então, os doentes mentais e aqueles considerados vergonhosos para o padrão da época passam a ser aprisionados, excluídos da convivência social. A loucura sempre foi um diagnóstico sob o ponto de vista moral

A partir da Revolução Francesa, cujo lema era Liberdade, Igualdade e Fraternidade, havia o objetivo de superar a  violência e a exclusão social características das casas de internação,  deixando de enclausurar por motivos sociais e religiosos para serem excluídos por motivos médicos.

No século XIX, surge a Psiquiatria, especialidade da Medicina que lida com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças mentais humanas. Entretanto, segundo Foucault (1975), não houve rompimento com as antigas práticas, o louco continuava sendo ameaçado, humilhado, castigado. No processo de reconhecimento das doenças,  surgem os conceitos de alienação e isolamento. Alienação mental: viver fora da realidade. As pessoas assim diagnosticadas eram isoladas para tratamento moral, cujo objetivo era reorganizar o mundo interno dos alienados.

No século XX, com a Reforma Psiquiátrica, busca-se um atendimento mais humanizado de forma a garantir a dignidade do doente mental, enquanto cidadão. A OMS postula que a doença mental é composta pelos enfoques biológicos, psicológicos e sociais, biopsicossocial.


terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Capítulo 2 - 4. Conceitos de cultura

Capítulo 3 - Psicologia nas instituições jurídicas


A violência doméstica e a lei
Charles Ferreira dos Santos

Assim como o homem é um ser histórico, cujo comportamento está muito afetado pelo ambiente em que vive, as instituições jurídicas, por sua vez, são também resultados de processos históricos. Dessa forma, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, reflete o momento em que foi promulgada, assim como o resultado de avanços conquistados pela sociedade brasileira ao longo de sua existência.  
Tratando especificamente da defesa e proteção das crianças e dos adolescentes, o seu artigo 227, caput, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a defesa e a proteção integral da criança e do adolescente com absoluta prioridade. Trata-se, pois,  da doutrina da proteção integral. Dessa forma, sob o ponto de vista legal, estão positivados os fundamentos para a criação da rede de proteção das crianças e adolescentes.
Com vistas à instrumentalização desse princípio da Constituição Federal, qual seja, tornar claro e detalhar os pressupostos do aludido artigo 227, foi sancionada a Lei Federal número 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Diga-se, sancionada após importantes manifestações da sociedade civil, o que de certa forma faz do ECA uma lei legitimada pelas bases, pela sociedade organizada, com todo o peso que essa força representa.
Entretanto, como sabemos, as leis por si só não modificam a sociedade. Em que pese essa realidade, é importante destacar que após o advento da Constituição de 1988 e do ECA muito já se andou no resgate da dignidade das crianças e dos adolescentes. Íngreme é a montanha a ser escalada, mas os primeiros passos já foram dados.
Com relação aos direitos desse público, que continuam sendo violados, destacamos os mais comuns encontrados no seio familiar, a violência intrafamiliar.
A violência física, de longe, é o desrespeito mais corriqueiro detectado. A disciplina por meio da agressão física é uma corrente cultural difícil de romper. O ECA prevê em seu artigo 98 medidas de proteção nas hipóteses de direitos ameaçados ou violados.  O rol das medidas encontra-se especificado no artigo 101 do mesmo código, que vai desde a responsabilização dos pais no desenvolvimento sadio da criança e do adolescente até a colocação em família substituta, em casos extremos. Já o artigo 130 trata particularmente das hipóteses de maus tratos, opressão ou abuso sexual, situação em que poderá ocorrer medida cautelar de afastamento do agressor da moradia.
A violência psicológica também presente na violência intrafamiliar vem normalmente associada aos maus tratos. Toda violência durante o período de desenvolvimento do ser humano deixa sequelas, mas a violência psicológica pode comprometer o equilíbrio emocional por toda a vida.
Novamente aqui nos deparamos com um conceito duvidoso de educação por parte dos pais ou responsáveis, pois é dentro da família onde ocorrem os maiores índices de violência física, emocional ou moral. (VERONESE, 2011, pág. 293). O artigo 130, do ECA, acima comentado também abarca a hipótese de violência psicológica, havendo jurisprudência de suspensão do poder familiar. (Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgado em 12 de abril de 2007).
A violência sexual e a negligência  juntamente com a violência física e psicológica estão dentre as violações que normalmente ocorrem no seio familiar. A violência sexual se estende para a família extensa, por conta de avós, tios e parentes mais próximos. As denúncias ainda são raras, pois acobertadas pela vergonha em expor um ente familiar.
Há um nexo assustador entre a violência sofrida e a violência praticada. Diz o texto em dado momento “[...] Crianças que testemunharam violência estão mais predispostas a reproduzir, quando adultas, relacionamentos disfuncionais com suas próprias famílias”. Uma lógica de perpetuação do mal. Crianças que foram educadas com castigos físicos tendem a educar seus filhos com a mesma moeda, além de apresentarem baixa autoestima, depressão e ansiedade, tal o efeito devastador que a violência provoca.
No tocante à violência contra a mulher, após a Lei 11.340, em vigor desde 22 de setembro de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, são significativos os índices de redução da violência contra as mulheres, notadamente os homicídios. (Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 2011). O mérito da lei está em deixar claro que existe um problema, a violência contra a mulher, e apontar caminhos para a denúncia, segurança para a denunciante, e indicativos de que o agressor será punido. A tal redução só mostra o tamanho da violência. E ainda segundo o texto, Violência doméstica e suas diferentes manifestações, “[...] o agressor é, geralmente, um membro de sua própria família”.  
Concluindo, o mito da família como “sustentáculo emocional do ser humano” à luz do relatório Violência doméstica e suas diferentes manifestações perde força. Poucas são as vozes que ousam questionar a família como instituição intocável. A cultura é mutável; as verdades,  relativas; a família, falível.



Referências Bibliográficas


DAY, Viviam Peres et al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Rev. psiquiatr. Rio Grande do Sul [online]. 2003, vol. 25, suppl. 1, pp. 9-21. Disponível://www.scielo.br/pdf. Acesso em 12.02.2012.

VERONESE, Josiane Rose Petry; Silveira, Mayra. Estatudo da criança e do adolescente comentado. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

Capítulo 2 - 3. Estudos antropológicos


Índios em liberdade
Charles Ferreira dos Santos



Temos uma tribo de indígenas que vive isoladamente no meio da mata amazônica. Informações dão conta que se desviou um tanto de sua vasta região de origem, tendo em vista o desmatamento e a consequente escassez de recursos para sua sobrevivência.
A pesquisa de campo se levada a efeito com base no método etnográfico, qual seja, a observação participante, a inserção do observador no modo de vida do nativo, permitiria conhecer mais profundamente a mentalidade dessa cultura. Em se conhecendo diferentes modos humanos de vida, abre-se caminho para uma visão de mundo mais sábia. Ora, teríamos aí as vantagens da pesquisa de campo na aludida tribo isolada da mata amazônica.
Pois, se temos essas largas vantagens, haveria algumas desvantagens? É certo que sim. Deixando claro que não se considera desvantagem o risco de aproximação, face o grau de periculosidade da tribo.
As desvantagens situam-se sob o ponto de vista dos silvícolas. Então, vejamos: é grande a chance de o homem civilizado transmitir vírus aos nativos, cujos organismos não apresentam defesa imunológica. Risco de uma epidemia, como tantos registros na história. Se isso não bastasse, o contato com uma cultura tão distante de nossa realidade, com valores tão diversos dos nossos, digamos assim, em nada beneficiaria o grupo.
Servirão de estudos, objetos de curiosidade para a civilização, como o próprio vídeo, ao mostrar os guerreiros indígenas lançando flechas no pássaro gigante, entretenimento para antropólogos, linguistas, sociólogos. Mas que absolutamente nada poderão dar em troca. Todo o contato com o homem branco será pernicioso, ou não? Jamais serão colocados no mesmo nível.  Aliás, há algo que o civilizado poderia dar a eles, mas ele já tem, que é a liberdade. A liberdade de poderem traçar seu próprio destino.
Partindo da ideia que somos todos aprendizes, observar uma tribo assim tão diferente de nossa cultura, mais do que nunca, há necessidade de perscrutar seu ethos cultural sem violentá-lo, olhar de um jeito pluralista. Ou seja, olhar com vontade de dar e de receber, policiar-se de tal modo a impedir a transculturação,  que é a face do etnocentrismo. Mas ainda assim, olhar a distância, sem inserir-se naquela comunidade, com a ideia de ajudar, se absolutamente necessário ou em situações de risco de sobrevivência.
Se é certo que o homem é um ánthropos no sentido de ser todo aquele que cresce, ao contrário do áthropos, o ser atrofiado, então é possível imaginar que um dia  chegaremos a ser profissionais pluralistas, que poderemos respeitar a diversidade, tolerar as diferenças. Entender que não somos iguais, mas que as diferenças não significam inferioridade ou superioridade, e sim um outro jeito de ser. Cada povo tem seu ethos cultural, sua maneira particular de viver. A Antropologia Cultural pode nos ajudar a imaginar que isso é possível.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Capítulo 2 - 2. Escolas Antropológicas

Escolas antropológicas e seus campos de estudo.

   As escolas antropológicas são visões diversas do modo de explicar a humanidade. 

   A escola Evolucionista, marcada pelo darwinismo social, situava a sociedade europeia no topo da evolução social, em contraposição às demais, que eram vistas como sociedades de seres primitivos. Na verdade era uma explicação científica para justificar a imposição de uma cultura sobre outra, assim como justificar o domínio territorial. Representante dessa escola: Edward Burnet Tylor.

   A escola Difusionista se opõe à escola evolucionista, porém, mantém a mesma linha técnica de seus estudos. A difusão cultural se dá pelo contato entre culturas, nesse sentido, há a evolução cultural. Representante dessa escola: Franz Boas.

   A escola funcionalista compara a cultura a um organismo. As unidades de uma cultura apresentam uma função dentro do contexto cultural. Ênfase à funcionalidade. Representante dessa escola: Bronislaw Malinowski.

   A escola estruturalista apresenta as mesmas características da escola funcionalista, porém, é considerada uma versão melhorada, visto que alarga seu campo de abrangência para a mente humana, a subjetividade. Representante dessa escola: Lévi.Strauss.

Capítulo 2 - 1. Antropologia Cultural

Conceito de Antropologia, campos de estudo e suas áreas de abrangência.

   A Antropologia, de forma ampla, é o estudo do homem, considerando sua evolução, sua origem, seus costumes, e suas manifestações culturais.

   Os campos de estudo da Antropologia se situam em duas grandes áreas, a saber:

   A Antropologia Biológica ou Física e a Antropologia Cultural. 

  A Biológica ou Física está divida em áreas menores de estudo, que são:

- Paleontologia:  estuda a origem e a evolução humana a partir de fósseis;

- Somatologia:  diferença entre os seres humanos;

- Antropometria:  medição dos órgãos do homem.

 A Antropologia Cultural se divide, por sua vez, em:

- Arqueologia: culturas extintas;

- Etnografia: características das sociedades humanas;

- Etnologia: etnias;

- Linguística: linguagem;

- Folclore: estudo da cultura;

- Antropologia Social: estuda a religião, a política, a economia;

- Cultura e Personalidade: relaciona a cultura e a personalidade. 








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