Caro estudante de Direito

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Aqui você encontrará anotações, reflexões, resumos de obras, provas ministradas pelos professores com as respectivas respostas, e considerações sobre as aulas de Direito.

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Charles Ferreira dos Santos
Acadêmico de Direito


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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Direto Penal II - Avaliação a distância

         Questões propostas pela Professora Priscila de Azambuja Tagliari, Curso de Direito, UnisulVirtual, disciplina de Direito Penal II, em avaliação a distância, setembro de 2012.


1.                   Crime hediondo. Réu primário. Cumpridos 4 de 12 anos. Pleito de progressão de pena indeferido pelo magistrado. Decisão acertada?

"Álvaro, sendo primário, foi condenado por crime hediondo (homicídio qualificado, Art. 121, § 2º, Inc. II, do Código Penal) a uma pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Iniciou o cumprimento da pena em 26/03/2008. Considerando que Álvaro possui boa conduta carcerária, jamais praticou falta disciplinar e seu exame criminológico é satisfatório, seu advogado pleiteou ao Juízo sua progressão de regime. A apreciação do juiz, realizada em 27/03/2012, restou em indeferimento do pedido. 

Em decorrência desse fato, responda: o juiz agiu corretamente ao negar a progressão de regime a Álvaro? Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico".


A presente hipótese contempla um crime hediondo praticado por réu primário, cuja pena cominada foi de 12 anos, dos quais 4 anos já foram cumpridos, ou seja, um terço da pena.
O pleito de progressão de regime do apenado deve ter aludido à Lei de Execução Penal1, artigo 112, o qual estabelece que a progressão de regime será possível após um sexto de pena cumprida no regime anterior. Seria a hipótese do presente caso, porque, de fato, o condenado já cumpriu com sobra um sexto da pena.
No entanto, a Lei de Crimes Hediondos2, lei especial e posterior à lei de execução penal (também especial), dispõe, em seu artigo 2º, § 2º, que a progressão de regime está sujeita ao cumprimento de dois quintos no regime fechado, tempo ainda não cumprido por Álvaro.
Diante das duas leis, ambas especiais, à luz do princípio da especialidade, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro3, prevalece a Lei dos Crimes Hediondos, ainda que mais gravosa. Tem-se, pois,  um conflito aparente de normas resolvido, tendo em conta que “será especial, e portanto prevalecerá, a norma que contiver todos os elementos de outra, além de mais alguns, considerados especializantes”, no ensinamento de Andre Estefan (2011).
Por isso, o indeferimento correto do magistrado.
  _____________
1.Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
2. Lei de Crimes Hediondos nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Artigo 2º, § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
3. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942. “Artigo 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”. (Grifo nosso).

                 Referências

______. Lei 8.072, de 25 de julho de 1990. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>.  Acesso em: 10 set. 2012.
______. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984. Disponível em:
<www.planalto.gov.br>.  Acesso em: 10 set. 2012.
ESTEFAN, Andre. Direito Penal 1, parte geral. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

  
2.                      Crime de roubo. Pena de 3 anos de reclusão. É possível a substituição penal?

"Diogo foi condenado pelo crime de roubo (Art. 157 do Código Penal) a pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão. Considerando que Diogo é primário, seu advogado requereu ao juiz a substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direito.

Com base na hipótese narrada, analise e descreva se o juiz poderá atender ao pedido de Diogo. Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico".


A substituição de pena restritiva de liberdade por restritiva de direito é possível dentro de certas condições. O artigo 44 do Código Penal arrola os critérios e possibilidades para a substituição. Uma das condições é que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Pois bem, o tipo penal definido no artigo 157, Código Penal, descreve a violência ou grave ameaça à pessoa como elementares do crime, o roubo.
Portanto, ainda que a reclusão de 3 anos esteja dentro das condições para a substituição penal, o fato de configurar violência ou grave ameaça à pessoa impede a sua concessão.


Referências

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 set. 2012.
ESTEFAN, André. Direito penal 1, parte geral. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.


 3.                     Pena de multa não paga pode ser convertida em prisão?

"Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, Jonas é intimado a pagar a pena de multa que lhe fora fixada, no prazo de 10 dias. No entanto, Jonas não o faz e foge por acreditar que será preso por não cumprir a pena imposta.
Diante do exposto, o inadimplemento poderá acarretar em prisão? Sua resposta deve ter entre 5 e 10 linhas e você deve justificá-la com base no ordenamento jurídico".


Dado que à multa transitada em julgado aplicam-se os preceitos do Código Tributário Nacional, conforme comando do artigo 51 do Código Penal, não há que cogitar a conversão em prisão. Transforma-se assim a multa em dívida ativa da Fazenda Pública. Considerando também que o regime jurídico da multa, após o seu trânsito em julgado, é dívida de valor. Sob o ponto de vista constitucional, não haverá prisão civil, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentícia1. (LENZA, 2010).
Diante disso, Jonas, o fujão, não teria motivos para temer, jamais seria preso por essa dívida. Por fim, importante ressaltar a evolução dos direitos humanos. O (primeiro) Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em seu artigo 11, dispõe que: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”.  O (segundo) Pacto de São José da Costa Rica, em seu artigo 7º, n. 7, estabelece: “Ninguém deve ser detido por dívida [...]”

_____________
1.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 5º, inciso LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia [...]”.

Referências

BRASIL. Código Penal. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 set. 2012.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14.ed. ver. atua. e  ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.
PIOVESAN, Flávia; GARCIA, Maria. (Orgs.). Doutrinas Essenciais: Direitos Humanos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, v.VI, 2011.



terça-feira, 18 de setembro de 2012

Filosofia do Direito - Avaliação a distância

                Questões propostas pelo Professor  José Dimas Davila Maciel Monteiro, Curso de Direito, UnisulVirtual, disciplina de Filosofia do Direito, em avaliação a distância, setembro de 2012.



Questão 1.                  Semelhanças, sob o ponto da Filosofia do Direito, entre as ideias de Platão e o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Apesar de escritas há mais de 2300 anos, muitas ideias de Platão permanecem incrivelmente atualizadas.
Ainda que o Estado, na concepção corrente, só tenha tomado forma após o período feudal, Platão, há mais de 2300 anos, personificava a Polis e seus governantes como entidades supremas, dotados de legitimidade para impor aos seus cidadãos conceitos de justiça.
Assim, cabe ao Estado, por meio de Leis, buscar a realização da justiça, segundo Platão, em  A República.
Quando a Assembleia Nacional Constituinte promulga a constituição brasileira, em 1988, definindo a justiça como valor supremo, cabendo ao Estado assegurar os direitos nela referendados, percebe-se, inequivocadamente, a semelhança, ou, em outras palavras, a releitura das ideias filosóficas de Platão.  Estado e justiça, pois, as semelhanças.
Outro ponto, que se pode enumerar entre as arestas que se tocam das ideias de Platão e o texto preambular da constituição, é o fato do filósofo convocar cada um para partilhar com os demais o auxílio à comunidade. De forma análoga, o texto preambular alude a uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social. Não seria de duvidar que Platão teria sido a fonte de inspiração do lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. Fraternidade e harmonia social, então, outras semelhanças.


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 5 set. 2012.

PLATÃO. A República. São Paulo: Editora Escala, 2.ed. 2007.




Questão 2.                  Hobbes, Rousseau e Lucke.  Divergências e semelhanças.

2.1            Semelhanças

Corriam os séculos XVI, XVII e XVIII, o pano de fundo da época era a instabilidade política. O sistema feudal se transformara em pó, era um período de transição. Alguns estados absolutistas iam se formados aqui e ali, a exemplo de Portugal, Espanha, França e Inglaterra.
E antes da formação da sociedade, nos primórdios, antes do controle social, como se comportava o homem?
Alguns filósofos desenvolveram teorias acerca do surgimento do Estado, justamente tentando responder a essas indagações.
Notadamente, os chamados contratualistas, dado que admitiam um possível pacto social (contrato), entendiam que o homem vivia, inicialmente, em estado de natureza.
Hobbes, Locke e Rousseau (contratualistas) partiram desse estado de natureza, anterior ao surgimento do Estado, para evoluir até o surgimento de um certo contrato social, como forma de tornar possível a vida em sociedade. As semelhanças entre eles para por aí: estado de natureza, contrato social e, por consequência, o surgimento do Estado.

2.2           Divergências

Thomas Hobbes entendia o estado de natureza como sendo um estado de guerra, no qual o homem é livre para fazer o que bem entender. Em face do constante temor de conflito, não há espaço para desenvolvimento da agricultura, comércio, indústria. A vida é curta, pobre e solitária. Somente uma força superior pode restringir a liberdade dos indivíduos e preservar o bem mais valioso: a vida. Essa força superior decorre de um pacto racional (Racionalismo) entre os indivíduos, que abrem mão de suas liberdades em favor de um ser superior, o Estado. Mais precisamente o Estado Absoluto (Absolutismo), ou, de forma metafórica, o Leviatã, entidade capaz de proteger a vida, pois dotado de poderes absolutos.

Locke, por sua vez, considerava, em sua tese sobre o estado de natureza, que o homem vivia em relativa harmonia e em condições de igualdade. O bem natural a preservar é a propriedade (vida, liberdade e bens). No entanto, nem todos estão dispostos a preservar tais bens, assim entrando em potencial estado de guerra. Para manter esses direitos, há a necessidade de cessão ao Estado a função de manutenção desses direitos naturais, o contrato social (Estado Liberal).

Jean-Jacques Rousseau, diferentemente de Hobbes e Locke, entende que a bondade natural do homem é pervertida pela civilização, sob efeitos do luxo e da criação de desejos artificiais. Inicialmente, a natureza é o bastante para a satisfação das necessidades essenciais.  Tudo é de todos e não há propriedade, nesse tempo o homem ainda era feliz.  Com o avanço da civilização, há a divisão do trabalho, a propriedade privada e, por fim, as desigualdades e a escravidão. Com vistas a evitar o avanço dessas desigualdades e manter a ordem, os indivíduos cedem parte de seus direitos naturais e criam uma organização com vontade própria: a vontade geral, ou seja, o Estado. Dessa forma, o Governo é justo se promove o bem comum, não o fazendo, pode ser substituído. De modo que a soberania pertence ao povo, à vontade geral, cujos pilares são a liberdade e a igualdade.



 Referências

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. Fonte Digital. Edição eletrônica: Ridendo Castigat Mores, 2002.

VIEIRA, Rejane Esther. As principais ideias de Jean-Jacques Rousseau e sua contribuição para a atualidade. Disponível em:  www.artigobrasil.net/política. Acesso em: 9 set. 2012.

VILALON, Eduardo Martins de Azevedo. Jusnaturalismo e Contratualismo em Hobbes e Locke: do Estado de natureza ao estado político. Jus Humanum – Revista eletrônica de ciências jurídicas e sociais da universidade Cruzeiro do Sul. São Paulo: 2011.


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Acolhimento institucional à luz do Estatuto


1.                Acolhimento institucional à luz do Estatuto1

Dentre os programas de proteção e socioeducativos das entidades de atendimento, a saber: (I) orientação e apoio sociofamiliar, (II) apoio socioeducativo em meio aberto, (III) colocação familiar, (IV) acolhimento institucional, (V) prestação de serviços à comunidade, (VI) liberdade assistida, (VII) semiliberdade e (VIII) internação, detém-se este estudo, especificamente, no regime de acolhimento institucional. (Estatuto, artigo 90).

Sob a ótica do Estatuto, abordaremos os aspectos concernentes à autorização para funcionamento e renovação, ao plano de trabalho, aos princípios a serem seguidos, à responsabilidade do dirigente, ao relatório circunstanciado acerca das crianças acolhidas e suas famílias, bem como a sua periodicidade, e, por fim, às entidades responsáveis pela fiscalização.

2.                Autorização para funcionamento e renovação

A entidade de atendimento voltada ao acolhimento institucional deve proceder seu registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e alterações e deverá comunicar ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Estatuto, artigo 91).

3.                Plano de trabalho

Para o regular funcionamento da entidade de atendimento deverá apresentar plano de trabalho que demonstre as finalidades que estão sendo buscadas para o pleno respeito aos direitos das crianças e adolescentes acolhidos.
Também devem ser observados os requisitos inerentes a higiene, salubridade e segurança, atestados por alvarás do Corpo de Bombeiro, entre outros. (Estatuto, artigo 91, § 1º).

4.                Princípios a serem seguidos

Dentre os princípios que devem ser seguidos, destacam-se de capital importância a convivência familiar (salvo proibição pelo Juízo da Infância e da Juventude) e comunitária, com preparação gradativa para o desacolhimento. (Estatuto, artigo 92).

5.                Participação na vida da comunidade local

As crianças e adolescentes têm o direito à convivência comunitária. A entidade deverá assegurar ao infante e ao jovem que frequentem ambientes da comunidade, como clubes, associações, agremiações esportivas e culturais, entre outros. Dessa forma, está garantida a interação do infantojuvenil com o meio social em que vive, permitindo o inter-relacionamento de forma sadia. (Estatuto,  artigo 92, VII).

6.                Reponsabilidade do dirigente

O dirigente da entidade acolhedora é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito. (Estatuto, artigo 92, § 1º). Assim, a guarda obriga à prestação de assistência  material, moral e educacional, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Estatuto, artigo 33, caput).

7.                Relatórios circunstanciados

Cabe ao dirigente da entidade remeter à autoridade judiciária, no máximo a cada seis meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins de reavaliação. (Estatuto, artigo 92, § 2º).

Cabe à equipe interprofissional ou multidisciplinar do Juízo da Infância e Juventude elaborar relatório, também no máximo a cada seis meses, de toda criança acolhida, devendo a autoridade competente, com base no relatório, de forma fundamentada, decidir sobre a reintegração familiar ou colocação em família substituta, ou ainda em quaisquer das modalidades previstas no artigo 28 do Estatuto. (Estatuto, artigo 19, § 1º).

8.                Entidades responsáveis pela fiscalização

O Judiciário, o Ministério Público e o Conselho Tutelar são responsáveis pela fiscalização das entidades de atendimento. (Estatuto, artigo 95).

A fiscalização não se restringe às condições físicas e sanitárias, devendo abranger todos os aspectos da instituição: planos pedagógicos, ergonomia, alimentação, assistência médica e odontológica, condições de higiene, entre outros.

Procedimentos administrativos, com vistas a sanar eventuais irregularidades, encontram-se dispostos nos artigos 191 a 193.

9.                Conclusão

O acolhimento institucional é um braço da rede de proteção aos direitos das crianças e adolescentes. As entidades cadastradas são responsáveis pela sua própria manutenção, agindo com certa discricionaridade, no entanto, devem observar as orientações do Estatuto  e estão sujeitas à fiscalização.

______

1 Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei  8.069, de 13 de julho de 1990.

Referências:

LAMENZA, Francismar; Machado, Antonio Cláudio da Costa. Estatuto da Criança e do Adolescente Interpretado. São Paulo: Manole, 2012.

VERONESE, Josiane Rose Petry; Silveira, Mayra. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

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